Biodiversidade
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O Conama colocou em pauta nesta terça-feira (6) a revisão da Resolução nº 303/2002 no processo nº 02000.014401/2025-39.
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A proposta separa as definições de nascentes e olhos d'água intermitentes conforme entendimento do STF e do Código Florestal.
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A minuta em análise estabelece raio mínimo de 50 metros para o entorno dessas APPs, medido no máximo sazonal.
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A atualização visa padronizar a análise do Cadastro Ambiental Rural e reduzir divergências em órgãos ambientais.
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