Clima

Decreto regulamenta captura de CO2 com prazo de 20 anos e passivo vitalício

Em resumo

Nova norma publicada pelo governo federal define as regras para captura, transporte e estocagem geológica de carbono, mas impõe responsabilidade perene aos operadores.

1

O governo federal publicou o Decreto número 13.095/2026, que regulamenta oficialmente as atividades de captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono no país.

2

A legislação estabelece que as autorizações concedidas pelo poder público terão validade inicial de 20 anos, contados a partir do início da injeção do gás no subsolo.

3

Para blindar os aportes financeiros e atraćer o mercado, o decreto adota um modelo fracionado de outorga.

Continue lendo

A matéria completa, com fontes e contexto.

Ler matéria