Água

Poço artesiano precisa de outorga e de licença ambiental

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A captação de água subterrânea por meio de poço artesiano exige tanto a outorga de direito de uso dos recursos hídricos quanto o licenciamento ambiental, dependendo da legislação do estado e do porte da atividade.

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A perfuração e a operação de poços interferem diretamente no regime, na quantidade e na qualidade das águas, o que torna o controle governamental obrigatório conforme estabelece a Lei 9.433/1997 da Política Nacional de Recursos Hídricos.

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A outorga é a autorização emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos, que pode ser estadual ou federal, garantindo o direito de usar a água por um prazo determinado.

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Ela avalia a disponibilidade hídrica da bacia e a vazão solicitada pelo empreendedor.

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O licenciamento ambiental, por sua vez, foca na instalação e na operação da estrutura, analisando potenciais riscos de contaminação do Aquífero e os efluentes gerados pelo uso.

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