Biodiversidade
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A Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP) são dois instrumentos distintos de proteção da vegetação nativa em imóveis rurais, previstos pelo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012).
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A primeira diferença fundamental está no objetivo e na localização de cada área.
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As APPs são delimitadas por critérios físicos e ambientais rígidos, cobrindo faixas marginais de cursos d'água, nascentes, encostas íngremes, restingas e topos de morro.
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Nessas faixas, a regra geral é a preservação total, sendo permitida a intervenção apenas em casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
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Já a Reserva Legal varia em percentual de acordo com o bioma e a região do país onde o imóvel rural está localizado.
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