Água
1
A outorga de uso da água é o ato administrativo pelo qual o poder público concede ao usuário o direito de utilizar recursos hídricos, sejam superficiais ou subterrâneos, conforme as diretrizes da Lei 9.433/1997.
2
Trata-se de uma autorização temporária e precária, que não transfere a propriedade da água, mas garante a segurança jurídica para a captação ou o lançamento de efluentes.
3
Engenheiros ambientais e consultores lidam com essa exigência rotineiramente para viabilizar projetos industriais, agrícolas, de mineração e de saneamento.
4
O pedido de outorga deve ser protocolado no órgão gestor de recursos hídricos competente, que pode ser federal, estadual ou distrital, dependendo da localização do corpo d'água.
5
Cabe ao empreendedor apresentar estudos hidrológicos, projetos de engenharia e dados sobre a vazão pretendida, além de demonstrar que a atividade respeita a disponibilidade hídrica local.
Gostou do resumo?