Licenciamento

Licença Prévia, de Instalação e de Operação: Entenda as Etapas do Licenciamento Ambiental

1

A LP aprova a concepção e a localização do projeto; a LI autoriza o início das obras e a construção da estrutura; e a LO concede a permissão para o funcionamento efetivo da atividade.

2

Regulamentado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e detalhado pela Resolução CONAMA 237/1997, esse rito em três etapas assegura o controle ambiental desde o planejamento do negócio até o seu dia a dia operacional.

3

Cada licença depende do cumprimento rigoroso das condicionantes estabelecidas na fase anterior.

4

Na fase da Licença Prévia, o empreendedor apresenta os estudos ambientais exigidos pelo órgão competente para atestar a viabilidade ambiental da localização escolhida.

5

Nessa etapa não é permitida nenhuma intervenção física no terreno, limitando-se ao exame da compatibilidade do projeto com o uso do solo e com os recursos naturais do entorno.

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