Licenciamento

Guia para Renovação da Licença de Operação sem Interrupção da Atividade

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Para renovar uma licença de operação sem interromper a atividade, é fundamental iniciar o processo com a devida antecedência legal, geralmente 120 dias antes do vencimento, conforme estabelece a Resolução CONAMA 237/1997.

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Essa abordagem proativa garante a continuidade da validade do documento, prevenindo paralisações e sanções administrativas, uma vez que o protocolo do pedido dentro do prazo prorroga a validade da licença anterior até a decisão do órgão.

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A licença de operação é um dos pilares da regularidade ambiental de qualquer empreendimento.

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Operar sem este documento válido, ou com ele vencido, configura infração ambiental grave, sujeitando a empresa a multas, embargos e outras penalidades previstas na legislação, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

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O processo de renovação não é automático e exige a apresentação de uma série de documentos e estudos atualizados.

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