Licenciamento
1
A dispensa de licenciamento ambiental ocorre quando uma atividade ou empreendimento, em função de seu baixo potencial poluidor ou degradador, é formalmente desobrigado de passar pelo rito completo de licenciamento ambiental.
2
Ela vale para casos onde o risco é considerado mínimo, conforme a legislação local.
3
Essa prerrogativa não significa ausência de controle ambiental, mas sim uma simplificação ou exclusão de uma etapa burocrática para empreendimentos com impacto irrisório.
4
Muitas vezes, a dispensa é acompanhada da necessidade de uma declaração de inexigibilidade ou de um cadastro junto ao órgão, atestando o enquadramento da atividade nos critérios de isenção.
5
O enquadramento varia muito entre estados e municípios, exigindo consulta à legislação específica de cada localidade.
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