Licenciamento
1
Ela funciona como um fórum aberto onde a sociedade, o empreendedor e o órgão ambiental debatem os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), apresentando dúvidas, críticas e sugestões.
2
A audiência pública é geralmente exigida para projetos que demandam elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), indicando um potencial de significativo impacto ambiental.
3
A decisão de sua realização pode ser do próprio órgão ambiental licenciador, ser solicitada por entidades civis, pelo Ministério Público ou por, no mínimo, cinquenta cidadãos, conforme a legislação.
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É importante ressaltar que a obrigatoriedade e os critérios específicos podem variar conforme a legislação estadual e municipal, além da natureza e porte do empreendimento.
5
O órgão ambiental avalia a necessidade com base no potencial de impacto e na relevância social do projeto, visando garantir a transparência do processo.
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