Água

Diferença entre outorga federal da ANA e outorga estadual

1

A principal diferença entre a outorga federal da ANA e a outorga estadual está na titularidade e na localização do corpo hídrico, conforme estabelece a Lei 9.433/1997 da Política Nacional de Recursos Hídricos.

2

Rios, lagos e águas subterrâneas que banham ou atravessam mais de um estado, ou que fazem fronteira com outros países, exigem outorga da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

3

Quando o manancial está inteiramente contido dentro dos limites territoriais de uma única unidade da federação, a competência recai sobre o órgão ambiental ou de gestão de águas do respectivo estado.

4

Engenheiros ambientais e consultores devem verificar a hidrografia da região antes de protocolar qualquer pedido de direito de uso da água.

5

Caso o corpo hídrico seja considerado de domínio estadual, a análise técnica e a emissão do ato administrativo cabem à secretaria estadual de meio ambiente ou ao instituto de águas local.

Gostou do resumo?

Leia a matéria completa